Plano de saúde suspenso pela ANS: e agora?
Plano de saúde suspenso pela ANS: e agora?
Volta e meia, surgem na mídia notícias referentes a algum plano de saúde suspenso pela ANS. A medida ocorre quando o convênio concentra muitas reclamações de usuários ou deixa de cumprir prazos.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar tem o papel de monitorar essas operadoras para assegurar que os beneficiários não sejam prejudicados. Mesmo num caso de suspensão, quem já conta com a cobertura de um plano de saúde tem seus direitos resguardados. Entenda por quê.
Plano de saúde suspenso pela ANS: motivos e consequências
O Monitoramento de Garantia de Atendimento funciona em ciclos trimestrais. Cabe à ANS verificar se a operadora descumpriu prazos para a realização de consultas, exames e cirurgias, por exemplo.
Quando muitos contratantes de um mesmo convênio registram reclamações junto ao órgão, opta-se pela suspensão. A empresa, assim, fica impedida de vender plano de saúde para novos clientes.
Essa atitude é uma maneira de obrigar as operadoras a qualificar o serviço para os beneficiários existentes. Ou seja, para os usuários que já contratam a assistência regular, nada muda. O veto vale apenas para novos ingressantes.
Tão logo a operadora resolva as irregularidades, a venda a novos consumidores poderá ser retomada. No trimestre seguinte à suspensão, a ANS avalia novamente a companhia. Se constatar que os problemas foram solucionados, libera parcial ou totalmente a comercialização.
Para saber se determinada bandeira está suspensa, basta acessar o site da agência.
Como escolher o plano de saúde
A recomendação da ANS para pessoas interessadas em contratar um plano de saúde é pesquisar bastante. A entidade possui um ranking com o Índice Geral de Reclamações dos beneficiários. Quanto mais insatisfação uma operadora desperta, mais forte o sinal de que a contratação pode gerar estresse no futuro. A própria ANS divulga um ranking com os melhores planos de saúde.
Além da reputação da marca, outros critérios devem pesar na decisão. Entre eles:
– Prazos de carência (período em que determinados serviços não podem ser acionados);
– Segmentação (ambulatorial, odontológica e/ou hospitalar, sendo essa última com ou sem obstetrícia);
– Abrangência geográfica (os pacotes vão da assistência municipal à internacional, dependendo da rede conveniada);
– Valores e taxas de reajuste (que consideram faixa etária do titular e dos dependentes, bem como índices de inflação).
Como migrar de plano de saúde
Se você não seguiu essas orientações e se arrependeu da escolha que fez, pode tentar a portabilidade. Essa alternativa permite a transição para um convênio equivalente ou mais barato, sem período de carência, nos casos de planos de saúde individuais, familiares ou coletivos por adesão. Em alguns casos é possível que haja diminuição ou isenção da carência no seu plano de saúde.
Para conseguir direito ao benefício, é preciso estar em dia com as mensalidades e ter cumprido pelo menos dois anos de contrato – ou três, se tiver ocorrido Cobertura Parcial Temporária. A partir da segunda portabilidade, o período cai para um ano.
Se a proposta do plano de adesão for aceita, levam-se até dez dias para se efetuar a mudança. É a própria operadora de saúde de destino que entra em contato com o plano de origem para avisar da migração. A data de início da nova contratação é a mesma para o término do vínculo anterior.
Caso a empresa de origem venha à falência ou tenha o registro cassado pela ANS, o beneficiário tem direito a uma portabilidade especial. Contam-se 60 dias, a partir da publicação da notícia no Diário Oficial da União, para que a transição aconteça sem a cobrança de prazos de carência. Atente-se ao tipo de plano de saúde (coletivo ou individual) e não fique com dúvidas sobre as regras de cancelamento de planos de saúde.
A dica é escolher uma boa operadora para não ter dor de cabeça no futuro. Conheça mais sobre os planos de saúde Bradesco, plano de saúde SulAmérica e planos de saúde Amil aqui.