Plano de Saúde para Idosos
Plano de saúde para idosos
Como funcionam os reajustes?
Ao contrário do que muita gente pensa não é porque o beneficiário passou dos sessenta que o seu convênio está livre para aumentar absurdamente a mensalidade do plano.
Aumentar a mensalidade que o beneficiário paga por ele estar ficando mais velho é possível, mas isso não significa que não haja limitações para a aplicação dessa manobra.
Essas limitações normalmente estão relacionadas a data em que o seu contrato foi assinado. Se o seu plano é anterior à Janeiro de 1999 a Lei dos Planos de Saúde não cobre o seu convênio.
Isso significa na prática que o seu convênio não estaria amparado pelas regras impostas pela Lei 9.656/98, então não existem normas exatamente claras a respeito da possibilidade de reajuste.
No caso do plano ter sido assinado entre Janeiro de 1999 e Dezembro de 2003 vale ressaltar que alguns convênios trabalham com faixas etárias que vão até setenta anos ou a partir de setenta anos, então mudanças de mensalidade por aumento de idade antes desse período seriam ilegais!
Seja o seu convênio de antes de Janeiro de 1999 ou de depois uma coisa vale em todos os casos: é fundamental verificar a percentagem do aumento que aconteceu, porque em alguns casos ele pode sim ser considerado abusivo, o que te permite reclamar na justiça!
Plano de saúde para idosos – Cuidado com as cobranças indevidas
Muitas operadoras de plano de saúde para idosos se aproveitam do fato de que estão trabalhando com um público mais velho para aplicar ilegalidades na maior cara de pau, acreditando que não vai dar em nada porque os beneficiários nem vão se dar conta do que está acontecendo!
Fica o aviso: não pode ser assim! No plano de saúde para idosos que tiver sido feito depois de 2004, por exemplo, não pode haver reajuste por mudança de idade. Isso mesmo! Tudo embasado no Estatuto do Idoso, no caso, em uma de suas leis, a Lei 10.471/03.
Os beneficiários de um plano de saúde para idosos feitos antes de Janeiro de 2004 também podem recorrer à Justiça para reclamar no caso de reajuste por faixa etária, usando inclusive a previsão do Estatuto do Idoso de que esse tipo de cobrança é abusiva e injusta!
De modo geral a Justiça nesses casos costuma ficar do lado do consumidor, o que é um alento para uma população normalmente tão desassistida e desprotegida.
Além disso, é bom que se diga que um reajuste exageradamente alto feito de uma vez só também é considerado abusivo em muitos contextos, ainda que ele estivesse previsto contratualmente!
Plano de saúde para idosos – Dicas
Muitos beneficiários de um plano de saúde para idosos os têm dentro do contexto de um plano de saúde para a toda a família, um contrato muito comum, que visa o barateamento dos custos com esse tipo de serviço.
No caso do reajuste do valor do plano para o idosos os demais membros da família também têm a mensalidade modificada? O entendimento da lei é que não, de jeito nenhum! Só poderá haver reajuste (isso se puder, o que nem sempre pode como já explicamos aqui) no plano de saúde para idosos, onde houve mudança de faixa etária!
Tendo essas informações vai ser muito mais fácil contratar ou analisar o contrato do seu plano de saúde para idosos, sem medo de ser ludibriado e garantindo o cuidado com a sua saúde! Para conhecer alguns planos específicos como o plano de saúde senior de algumas operadoras, indicamos falar com um corretor especializado para ter toda a assistência possível.