Mudança na Lei dos Planos de Saúde para Idosos
Mudança na lei dos planos para idosos
Conheças as alterações nos planos de saúde para idosos
Atualmente aumentar a mensalidade dos planos de saúde para idosos com idade superior a 60 anos é proibido, porém um relatório apresentado na Câmera dos Deputados propõe um aumento após essa faixa de idade em cinco parcelas.
A proposta do deputado do PSDB-RN Rogério Marinho sugere ainda que os convênios paguem menos multa quando houver negativa de atendimento assim como aumento a cada cinco anos após os 60 anos. De acordo com o deputado, para evitar abusos, o reajuste não pode ultrapassar seis vezes a mensalidade paga pelo grupo com menor idade. Lembrando que atualmente cerca de 14% dos planos de saúde são os planos de saúde para idosos.
A lei atual que rege os planos de saúde para idosos é de 1998 e o novo relatório que conta com mais de 200 páginas mudaria de forma significativa, o texto foi elaborado depois de mais de 12 reuniões de forma pública e está aguardando votação dos deputados que pode ser feita de forma destacada ou individual. Ainda não há consenso sobre as mudanças nos planos de saúde para idosos, e esse tema tem gerado muita polêmica entre juristas e sociedades.
Alteração na lei dos planos para idosos gera discussão
A ideia inicial foi aprovada por Ricardo Bastos, ministro da Saúde, compreendendo que as operadoras de planos de saúde não podem “sair perdendo” com a proibição de reajuste após a faixa dos 60 anos. Os planos de saúde para idosos geram um alto nível de sinistralidade e isso acaba sendo repassado “de uma vez” quando o usuário completa 60 anos.
Para o advogado do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) Igor Brito, o texto precisa ser muito bem avaliado para entender se a medida será boa ou ruim para os usuários dos planos de saúde para idosos.
Já a presidente da FNSS (Federação Nacional de Saúde Suplementar) acredita que será um ganho muito bom para os usuários, ao invés de ter um reajuste alto uma única vez, terá um reajuste parcelado de 5 em 5 anos até completar os 20. Isso para os usuários de planos de saúde idosos (a partir de 60 anos).
Outro ponto alto da mudança na lei dos planos de saúde para idosos é acabar com a multa no caso da operadora negar algum atendimento um dos principais motivos de acionar a justiça. De acordo com o relatório proposto a multa não poderá atingir um valor superior a 10 vezes o que seria cobrado pelo procedimento e se for reincidência o valor poderá chegar a 30 vezes no máximo.
Mário Scheffer, da USP, entende que essa medida, se aprovada, irá incentivar a negativa e comenta: “É como se a lei dissesse, podem recusar os procedimentos que a multa não será muito alta”. Ainda de acordo com Mário, procedimentos que atualmente já dependem de liminar quando são negados pelo plano de saúde só serão liberados após o Juiz ouvir uma segunda opinião, porém é muito delicado principalmente quando se trata de procedimentos como quimioterapia ou vaga em UTI.
Entenda como é a lei atualmente e qual a proposta
De acordo com a legislação vigente, as operadoras de planos de saúde podem fazer o reajuste da mensalidade a cada alteração da faixa etária, são dez faixas cronológicas iniciadas de 0 a 17 anos, depois 18 anos alterando a cada 4 anos tendo como última referência a faixa de 59 anos e as operadoras são autorizadas a aumentar em um valor equivalente a seis vezes o preço da colaboração relacionado ao valor da parcela da primeira faixa etária.
Então, como o estatuto do idoso não permite que os planos de saúde para idosos cobrem valores diferenciados a partir dos 60 anos, as operadoras de saúde reajustam o valor em uma única vez na faixa dos 59 anos e caso o projeto seja aprovado esse valor será reajustado em até cinco parcelas com um intervalo de 5 anos e não pode ultrapassar o valor de seis vezes da primeira faixa que é levada em consideração pelas concessionárias.
O objetivo, de acordo com o deputado Rogério Marinho é parcelar a variação que já existe em cobrança única com um prazo de 20 anos e assim melhorar as condições para que os idosos possam fazer o pagamento.
Geralmente quando o idoso chega à faixa etária de 59 anos a mensalidade do plano de saúde chega a dobrar de valor e nesse caso restam duas alternativas: Redução de despesas para pagar o convênio muitas vezes sacrificando de 35 a 40% do orçamento familiar ou cancelar o plano.
Mudança na lei dos planos de saúde para idosos na prática
Laura e Benedito Campos de 64 e 67 anos respectivamente, viram o plano de saúde praticamente dobrar de valor quando atingiu a faixa dos 59, o valor chegou a quase dois mil reais obrigando o casal a cancelar por falta de condições para pagar. E essa é uma tendência que vem aumentando a cada dia, o cancelamento.
Se o projeto da nova lei de planos de saúde para idosos for aprovado ao invés de aumentar de uma única vez na faixa dos 59 anos esse valor será dividido em 5 vezes a cada 5 anos, por exemplo:
O beneficiário paga o valor de R$ 600,00 e o aumento será de R$ 800,00. Então o valor do plano de saúde ficaria em R$ 1400,00. Com a proposta, esse aumento seria de R$ 160,00 (já que foi dividido em 5 parcelas) e o usuário do plano iria pagar, na mudança de faixa, R$ 760,00.
A proposta ainda não está fechada, depende de votação e gera muitas opiniões contra e a favor.
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