Demissão e aposentadoria: o que acontece com meu plano?
Demissão e aposentadoria: o que acontece com meu plano de saúde?
Caso tenha sido demitido sem justa causa ou se aposentado, a ANS garante o direito de manter o plano de saúde com algumas condições. Enquanto o benefício for ofertado para empregados ativos a empresa empregadora deve manter o aposentado ou demitido sem justa causa no plano de saúde, contanto que tenham contribuído para o custeio do plano de saúde coletivo e que não tenha sido admitido em novo emprego.
Fique atento, o aposentado ou demitido deve comunicar a empresa no prazo máximo de 30 dias a partir da data que a empresa informa o direito da manutenção do benefício. É necessário cumprir alguns requisitos listados abaixo:
- Ter sido beneficiário de plano de saúde coletivo decorrente de vínculo empregatício.
- Ter contribuído com pelo menos parte do pagamento do seu plano de saúde.
- Assumir o pagamento integral do benefício.
- Não ser admitido em novo emprego que possibilite o acesso a plano privado de assistência à saúde.
- Formalizar a opção de manutenção no plano de saúde no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da comunicação do empregador sobre o direito de manutenção do gozo do benefício.
Fonte: ANS (Agência Nacional Suplementar)
O pagamento do plano de saúde é assumido pelo ex-empregado demitido sem justa causa ou aposentado. Isso significa que os encargos do plano de saúde empresarial não são de responsabilidade da empresa.
O ex-empregado demitido sem justa causa tem direito ao plano de saúde por um período de um terço do tempo que contribuiu para o plano de saúde empresarial, sendo o mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses.
Aposentado que contribuiu para o plano de saúde por 10 anos ou mais – tem o direito de se manter no plano de saúde coletivo enquanto a empresa empregadora oferecer esse benefício aos seus empregados ativos e desde que não seja admitido em novo emprego.
Aposentado que contribuiu para o plano de saúde empresarial por período inferior a 10 anos – poderá permanecer no plano de saúde por um ano para cada ano de contribuição, desde que a empresa empregadora continue a oferecer esse benefício aos seus empregados ativos e que não seja admitido em novo emprego.
Carência: ao término do período assegurado, o aposentado ou ex-empregado demitido sem justa causa tem o direito de contratar um plano de saúde individual com aproveitamento das carências já cumpridas, caso a operadora comercialize plano de saúde individual e plano de saúde familiar.
Para mais informações, a ANS criou uma cartilha com orientações para aposentados e demitidos.
Não são todas as operadoras que oferecem essas modalidades de planos (plano de saúde individual e plano de saúde familiar) e, por isso, nós da AJIC Seguros temos uma equipe de corretores com uma grande variedade de produtos para aproveitar ao máximo o período de contribuição anterior e diminuir ao máximo o período de carência. Entre em contato ou solicite uma cotação aqui.