A Operadora Pode Cancelar meu Contrato a Qualquer Momento?
A Operadora Pode Cancelar meu Contrato a Qualquer Momento?
Quando as pessoas escolhem e contratam um plano de saúde de determinada seguradora médica, é pela segurança e pela garantia que a sua saúde estará bem cuidada e apenas se estiver inadimplente ou envolvido em fraude a operadora pode cancelar plano de saúde.
Todos que possuem um contrato de plano de saúde estão protegidos pela Lei 9.656/98, chamada Lei de Planos de Saúde, na qual as operadoras e seguradoras médicas não podem suspender ou cancelar o contrato de plano de saúde de forma unilateral, a menos que haja fraude ou falta de pagamento.
Os contratos de plano de saúde realizados a partir de 1999 costumam apresentar essa cláusula, mas caso seu contrato tenha sido realizado antes dessa data, verifique o que foi escrito nele, e caso haja regras abusivas e incertas, use a lei ao seu favor.
Quando a operadora pode cancelar meu contrato
A operadora pode cancelar plano de saúde se houver omissão de doenças preexistentes durante o fechamento do acordo, se o paciente mentir sobre sua condição atual de saúde e se ele sonegar informações necessárias à operadora. Esses comportamentos e atitudes constituem fraude, passível de multa e prisão.
Também são consideradas atitudes fraudulentas qualquer ato que o paciente solicite cobertura dos gastos de cirurgias, tratamentos ou quaisquer materiais utilizados somente para conseguir alguma vantagem nisso.
No caso da falta de pagamento, apenas quando duas mensalidades seguidas estiverem atrasadas dentro de um ano, por parte de quem realizou o contrato de plano de saúde, que a operadora poderá cancelar o contrato. Dez dias antes de chegar a dois meses, a operadora é obrigada a enviar um aviso para que o inadimplente possa ter chance de pagar sua dívida.
Essas condições são aplicadas a princípio apenas para planos de sáude individuais ou planos de saúde familiares, mas costumam ser estendidas a planos de saúde empresariais ou planos de saúde coletivos. Fique atento as cláusulas do seu contrato de plano de saúde, pois no caso desses últimos planos de saúde, existe a possibilidade de ser cancelado sem aviso prévio.
A operadora pode cancelar plano de saúde apenas nesses dois casos, então ela não poderá cancelar seu plano de saúde a qualquer momento, sem qualquer razão aparente e sem aviso prévio. Esse ato não é comum, mas pode acontecer.
Se seu plano de saúde for cancelado por outro motivo e sem aviso, procure sua operadora médica e se for necessário, não hesite em entrar com uma ação judicial buscando reativar e preservar seu convênio, já que a operadora pode cancelar seu contrato apenas naqueles casos.
Reclame também no Ministério Público, no Código de Defesa do Consumidor e divulgue a situação, para que a justiça seja alcançada da melhor forma e seus direitos contratuais retomados.
Leia o contrato de plano de saúde antes de assiná-lo, tenha em mente seus direitos e deveres como consumidor e preste atenção para que nenhuma situação injusta aconteça com você.
As rescisões unilaterais não são muito frequentes em planos de saúde familiares ou planos de saúde individuais, ocorrendo em maior número no caso dos planos de saúde coletivos e planos de saúde empresariais. Os direitos nesses planos de saúde não costumam ser muito claros e acabam sendo limitados.
A Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) não é capaz de impossibilitar essa atitude, portanto determinou que o cancelamento dos planos de saúde empresariais e planos de saúde coletivos pode acontecer em apenas uma ocasião no ano, no momento de aniversário do contrato. Essa ação não resolve a situação, mas ajuda a limitar o poder das operadoras.
Visto que a operadora pode cancelar meu contrato nessas situações, pague sempre em dia suas mensalidades, escolha o plano de saúde e a operadora médica que melhor atende suas necessidades e expectativas, evite qualquer ato que possa configurar fraude e, se por algum outro motivo, seu plano de saúde for cancelado, procure seus direitos na justiça.
Para evitar dores de cabeça no futuro, opte por empresas que estão bem conceituadas no mercado. Preparamos um ranking com os melhores planos de saúde para ajudá-lo na escolha. Caso prefira um plano de saúde individual, duas ótimas opções para planos de saúde em São Paulo são a Trasmontano e São Cristóvão.